Já tive oportunidade de ouvir de muitos empresários e gestores de empresas de segmentos e portes os mais variados, um desejo manifestado de implantar um Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Normalmente, eles esperam que esta remuneração adicional seja um incentivo ao desempenho, uma forma de aumentar o envolvimento das pessoas com a empresa e também de reconhecer seus esforços. No entanto, além de existirem muitas dúvidas sobre o tema, muitas pessoas acham que o processo de implantação é muito complicado, o que na maioria das vezes não é verdade.
No Brasil, a PLR tem se tornado tema recorrente na negociação de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). No entanto, os acordos acabam, na maioria das vezes, distorcendo o propósito deste tipo de programa. Isto porque, quando estabelecido em CCT, normalmente a PLR se torna uma espécie de abono salarial, completamente desvinculada dos resultados alcançados pela empresa ou de qualquer tipo de merecimento individual ou coletivo. Esta realidade acaba trazendo injusto descrédito ou limitando a visão que se tem sobre estes programas e, assim, atrapalhando que eles alcancem o efeito desejado.
A legislação brasileira sobre o assunto traz uma boa dose de flexibilidade e permite a aplicação de alguns incentivos fiscais importantes para a empresa e para o trabalhador. Sobre os valores pagos a título de PLR não incidem encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, etc, o que é uma grande vantagem para a empresa pagadora. Para os empregados, há isenção do Imposto de Renda até o valor de R$6.677,00 (referência 2020). Estes incentivos fazem da PLR uma alternativa muito melhor, em vários casos, do que modelos tradicionais de remuneração variável. Além disto, mesmo empresas que estão obrigadas ao pagamento da PLR por força da Convenção Coletiva de Trabalho, podem construir programas próprios, vinculando os pagamentos e metas e resultados alcançados.
Ao estabelecer as regras para o programa, a empresa pode estabelecer equilíbrio entre resultados de curto e longo prazo e resultados globais, setoriais e até individuais. As regras também podem permitir que os valores a serem pagos reflitam a importância de cada função na empresa e se traduzam num modelo de meritocracia clara e justa.
A PLR é um ótimo instrumento para reconhecer os esforços das pessoas e, com isto, envolvê-las ainda mais com seus objetivos profissionais de desenvolvimento e com os objetivos da empresa. Para tanto, é importante que a PLR esteja vinculada a um programa inteligente de metas, que
estabeleça claramente os resultados a serem alcançados. Afinal, como muitas pesquisas já comprovaram, o ser humano deseja crescer, aprender e contribuir. As empresas e seus líderes precisam, então, criar condições favoráveis para que isto aconteça.
A implantação um Programa de Participação nos Resultados pode ser feita por empresas de qualquer porte. Como qualquer programa de gestão de pessoas, precisa ser construído com esmero e requer, naturalmente, o envolvimento das pessoas. Os benefícios gerados certamente valerão o esforço e a dedicação!